O valor de referência* correto para utilização em livros didáticos (por edição e independente da tiragem) é:
Até ½ página - R$ 125,00
Página Miolo – R$ 170,00
Página Dupla – R$ 240,00
Capa – R$ 360,00
*fonte - http://www.arfoc-sp.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=13&Itemid=28
Reportagem Fotográfica
Reportagem Editorial
Saída cor ou P&B até 3 horas
270,00
Saída cor ou P&B até 5 horas
400,00
Saída cor ou P&B até 8 horas
680,00
Adicional por foto solicitada
100,00
Foto de arquivo para uso editorial
270,00
Reportagem Comercial/ Institucional
Saída cor ou P&B até 3 horas
370,00
Saída cor ou P&B até 5 horas
600,00
Saída cor ou P&B até 8 horas
980,00
Adicional por foto
130,00
Reportagem Cinematográfica
Equipamento e estrutura funcional fornecida pelo contratante
Saída até 5 horas
290,00
Saída até 8 horas
350,00
Adicional por hora
100%
Foto de arquivo para uso em:
Anúncio de jornais (interna)
580,00
Anúncio de revista (interna)
620,00
Capa de disco, calendário, revista, jornal
980,00
Outdoor
1.230,00
Cartazes, folhetos e camisetas
400,00
Audiovisual até 50 unidades
1660,00
Audiovisual acima de 50 unidades
a combinar
Diária em reportagem que inclui viagem
a combinar
Reportagem aérea internacional
a combinar
Hora técnica
80,00
Observações Importantes
Lembramos que os valores acima referem-se apenas ao trabalho do profissional, incluído o uso do equipamento básico necessário para se executar uma cobertura fotográfica.
Despesas com filmes, revelações, provas - contato, cópias, duplicatas, molduras, transmissões, transporte, alimentação, hospedagem, seguro de vida, credenciamento, dentre outras, correm por conta do contratante.
Trabalhos realizados entre 22 e 6 horas, aos domingos e feriados e as saídas mistas (p & b e cor) serão acrescidas em 50%.
Conforme a Lei 9610/98 o fotojornalista realiza um trabalho de criação intelectual, que não pode ser confundido com mera prestação de serviços, portanto a LICENÇA DE REPRODUÇÃO DE OBRA FOTOGRÁFICA é um documento legal de cobrança e deve substituir a nota fiscal de serviços.
O crédito na foto é um direito do autor, obrigação de quem quer que divulgue, previsto pela Lei 9.610, de 19/02/1998. Trabalhos publicados sem crédito, junto à foto, sofrerão multa de 50% sobre seu valor, conforme a Lei 9.610 de 19/02/98.
Na republicação, será cobrado 100% do valor da tabela.
A foto editorial não pode ter utilização comercial.
Certifique-se que a pessoa que vai lhe prestar o serviço de fotojornalismo, é um profissional habilitado. EXIJA A IDENTIFICAÇÃO DE REPÓRTER FOTOGRÁFICO.
Reportagem Editorial
Saída cor ou P&B até 3 horas
270,00
Saída cor ou P&B até 5 horas
400,00
Saída cor ou P&B até 8 horas
680,00
Adicional por foto solicitada
100,00
Foto de arquivo para uso editorial
270,00
Reportagem Comercial/ Institucional
Saída cor ou P&B até 3 horas
370,00
Saída cor ou P&B até 5 horas
600,00
Saída cor ou P&B até 8 horas
980,00
Adicional por foto
130,00
Reportagem Cinematográfica
Equipamento e estrutura funcional fornecida pelo contratante
Saída até 5 horas
290,00
Saída até 8 horas
350,00
Adicional por hora
100%
Foto de arquivo para uso em:
Anúncio de jornais (interna)
580,00
Anúncio de revista (interna)
620,00
Capa de disco, calendário, revista, jornal
980,00
Outdoor
1.230,00
Cartazes, folhetos e camisetas
400,00
Audiovisual até 50 unidades
1660,00
Audiovisual acima de 50 unidades
a combinar
Diária em reportagem que inclui viagem
a combinar
Reportagem aérea internacional
a combinar
Hora técnica
80,00
Observações Importantes
Lembramos que os valores acima referem-se apenas ao trabalho do profissional, incluído o uso do equipamento básico necessário para se executar uma cobertura fotográfica.
Despesas com filmes, revelações, provas - contato, cópias, duplicatas, molduras, transmissões, transporte, alimentação, hospedagem, seguro de vida, credenciamento, dentre outras, correm por conta do contratante.
Trabalhos realizados entre 22 e 6 horas, aos domingos e feriados e as saídas mistas (p & b e cor) serão acrescidas em 50%.
Conforme a Lei 9610/98 o fotojornalista realiza um trabalho de criação intelectual, que não pode ser confundido com mera prestação de serviços, portanto a LICENÇA DE REPRODUÇÃO DE OBRA FOTOGRÁFICA é um documento legal de cobrança e deve substituir a nota fiscal de serviços.
O crédito na foto é um direito do autor, obrigação de quem quer que divulgue, previsto pela Lei 9.610, de 19/02/1998. Trabalhos publicados sem crédito, junto à foto, sofrerão multa de 50% sobre seu valor, conforme a Lei 9.610 de 19/02/98.
Na republicação, será cobrado 100% do valor da tabela.
A foto editorial não pode ter utilização comercial.
Certifique-se que a pessoa que vai lhe prestar o serviço de fotojornalismo, é um profissional habilitado. EXIJA A IDENTIFICAÇÃO DE REPÓRTER FOTOGRÁFICO.
TST enquadra repórter cinematográfico como jornalista
TST enquadra repórter cinematográfico como jornalista
01 de dezembro de 2005
Repórter cinematográfico é jornalista. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão regional que enquadrou como jornalista um repórter-cinematográfico que trabalhou na RBS TV Santa Rosa Ltda. Ele acompanhava repórteres na produção de reportagens jornalísticas, mas também saía às ruas sozinho para produzir reportagens estabelecidas em pautas previamente solicitadas pelo chefe de redação.
Em voto relatado pelo ministro Emmanoel Pereira, a Primeira Turma do TST rejeitou agravo de instrumento da emissora, mantendo com isso a decisão do TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região), favorável ao jornalista. O repórter cinematográfico receberá diferenças salariais e reflexos a partir de 16 de junho de 1998, data de seu registro como jornalista profissional no Ministério do Trabalho.
No agravo ao TST, a defesa da emissora sustentou que o empregado apenas acompanhava o repórter, tendo exercido as funções de operador de câmera e operador de câmera de unidade portátil externa, atividades próprias da categoria dos radialistas, devendo, por isso, ser enquadrado como tal. Mas, para o TRT/RS, o fato de estar acompanhado de repórter não retira do repórter-cinematográfico a condição de jornalista.
De acordo com o TRT/RS, trata-se de uma "equipe de profissionais jornalistas". O Tribunal gaúcho rejeitou os argumentos da emissora, comparando a situação dos autos à atuação dos fotógrafos ou repórteres-fotográficos. "O fotógrafo sai com a pauta junto com o repórter e, enquanto o repórter investiga os dados necessários para a matéria, o fotógrafo registra as cenas, mas nem por isso é rebaixado da condição de jornalista para "operador de câmera fotográfica"", concluiu o TRT/RS.
Segundo o ministro Emmanoel Pereira, ao impugnar a decisão regional, a defesa da emissora alegou ofensa à Lei nº 6.615/78 (que regulamenta a profissão de radialista) e ao Decreto-Lei nº 972/69 (que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista), mas não obteve êxito. "Segundo o TRT, além de ter acompanhado o repórter, o reclamante saía sozinho à rua com a pauta que lhe era dirigida, o que, de acordo com o teor dos dispositivos tidos por vulnerados, permite concluir pelo exercício da profissão de repórter cinematográfico", concluiu o relator.
Fonte: O Jornalista / TST
http://www.arfoc-sp.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=180&Itemid=70
01 de dezembro de 2005
Repórter cinematográfico é jornalista. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão regional que enquadrou como jornalista um repórter-cinematográfico que trabalhou na RBS TV Santa Rosa Ltda. Ele acompanhava repórteres na produção de reportagens jornalísticas, mas também saía às ruas sozinho para produzir reportagens estabelecidas em pautas previamente solicitadas pelo chefe de redação.
Em voto relatado pelo ministro Emmanoel Pereira, a Primeira Turma do TST rejeitou agravo de instrumento da emissora, mantendo com isso a decisão do TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região), favorável ao jornalista. O repórter cinematográfico receberá diferenças salariais e reflexos a partir de 16 de junho de 1998, data de seu registro como jornalista profissional no Ministério do Trabalho.
No agravo ao TST, a defesa da emissora sustentou que o empregado apenas acompanhava o repórter, tendo exercido as funções de operador de câmera e operador de câmera de unidade portátil externa, atividades próprias da categoria dos radialistas, devendo, por isso, ser enquadrado como tal. Mas, para o TRT/RS, o fato de estar acompanhado de repórter não retira do repórter-cinematográfico a condição de jornalista.
De acordo com o TRT/RS, trata-se de uma "equipe de profissionais jornalistas". O Tribunal gaúcho rejeitou os argumentos da emissora, comparando a situação dos autos à atuação dos fotógrafos ou repórteres-fotográficos. "O fotógrafo sai com a pauta junto com o repórter e, enquanto o repórter investiga os dados necessários para a matéria, o fotógrafo registra as cenas, mas nem por isso é rebaixado da condição de jornalista para "operador de câmera fotográfica"", concluiu o TRT/RS.
Segundo o ministro Emmanoel Pereira, ao impugnar a decisão regional, a defesa da emissora alegou ofensa à Lei nº 6.615/78 (que regulamenta a profissão de radialista) e ao Decreto-Lei nº 972/69 (que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista), mas não obteve êxito. "Segundo o TRT, além de ter acompanhado o repórter, o reclamante saía sozinho à rua com a pauta que lhe era dirigida, o que, de acordo com o teor dos dispositivos tidos por vulnerados, permite concluir pelo exercício da profissão de repórter cinematográfico", concluiu o relator.
Fonte: O Jornalista / TST
http://www.arfoc-sp.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=180&Itemid=70
Curso de Edição e Manipulação de Fotos para Fotógrafos
Tudo o que aprendi foi fazendo. Entre erros e acertos sempre há uma valiosa lição. Na minha tragetória profissional, primeiro como publicitário e agora como fotógrafo, desenvolvi critérios e procedimentos capazes de melhorar o fluxo de trabalho e consequentemente melhorar a produção e a qualidade das minhas fotos.
Não adianta ter um monte de fotos se você não souber onde e como usá-las. Pense na sua carreira como um longo caminho, por isso é melhor começar certo para não ter que voltar ao começo.
Por isso elaborei um curso para compartilhar os meus métodos e ferramentas, ensinando de forma 100% prática com procedimentos para desenvolver um fluxo de edição eficiente e produtivo.
Para maiores informações e inscrições entre em contato: (71) 8840-4957
O curso é dividido em dois módulos distintos:
Módulo 1 - Edição de fotos com Adobe Lightroom - R$ 80,00
Módulo 2 - Manipulação de imagens com Adobe Photoshop - R$ 100,00
As ferramentas básicas para todo fotógrafo são o ADOBE LIGHTROOM, utilizado no primeiro momento para criar catálogos e fazer as correções básicas e necessárias nas fotos. Com ele, é possível otimizar todo o processo desde a importação, armazenamento e distribuição de fotos.
O photoshop é o programa de edição mais famoso do mundo. Desejado por 9 entre 10 modelos para retoques e remodelagem é, depois do equipamento fotográfico, um elemento indispensável para a fotografia.
Os recursos oferecidos por ele são ferramentas poderosas quando usadas corretamente, não só para acentuar ou atenuar mas para corrigir as limitações causadas por fatores óticos de lentes, fotometria, desvios cromáticos, contrastes, tons e matises, encontrado no resultado de imagens captadas pela maioria dos equipamentos fotográficos, amadores ou profissionais.
O curso é 100% prático, com demonstrações reais. Não é distribuído nenhum material didático, leve papel e caneta para suas anotações.
As datas e horários serão definidas após o fechamento da turma.
Confira agora o conteúdo do programa:
Curso de edição de fotografia
Módulo 1 - Lightroom 3.2
Público Alvo:
Fotógrafos, designers, editores gráficos e operadores digitais
Objetivo:
Criar procedimentos de edição de fotografias digitais, utilizando o Lightroom e suas ferramentas.
Duração: 4h - 2 aulas de 2h
Programa:
1. Conceitos de edição de imagem
2. Instalação e configuração do Lightroom
3. Calibração do(s) monitor(es)
4. Criando critérios e procedimentos de organização
a. Localização e armazenamento
b. Criando catálogos
c. Criando Metadados
d. Criando Marcas dágua
5. Importação de arquivos para a biblioteca
6. Seleção e classificação das imagens
7. Tratamento
a. Interpretando o Histograma
b. Correção do branco
c. Ajustes básicos
d. Matizes
e. Detalhes e ruídos
f. Correção da lente
g. Efeitos
8. Coleções
9. Incluindo metadados e palavras chave
10. Exportando para distribuição
a. Criando predefinições
Módulo 1 - Photoshop cs4
Pré-requisito: Conhecimentos básicos do programa Photoshop
Objetivo:
Abordar técnicas avançadas de edição, manipulação e tratamento de fotografias e imagens digitais utilizando o programa Adobe Photoshop Cs4 e suas ferramentas.
Duração: 8hs - 4 aulas de 2h
Programa:
1. Conceito de Manipulação de imagens
2. Instalando e configurando o programa Photoshop cs4
3. Plugins
a. Ferramentas de recorte e tratamento
b. Instalação
4. Brushes
a. Cabelos e fumaça
b. Instalação
5. Modo de Cor
a. RGB
b. CMYK
6. Formatos de Arquivo
a. Raw
b. Jpeg
c. Tif
d. Psd
7. Resolução da imagem
a. Interpolação
b. Automatizando
8. Tratamento
a. Camadas x camadas de ajuste
b. Ajustes Básicos
i. Níveis
ii. Balanço de Branco
iii. Contraste
iv. Curvas
v. Correção de cor
c. Recorte de objetos e fundos
i. Ferramentas do programa
ii. Usando plugins
iii. Paths
d. Remoção de manchas
i. Bandaid
ii. Clone
e. Tratamento de pele
i. Rugas
ii. Celulite
iii. Emagrecimento do modelo
iv. Olhos e Boca
v. Cabelos
vi. Maquiagem
f. Corrigindo pespectivas e distorções de lente
g. Efeitos de movimento e desfoque (profundidade de campo)
h. Fechamento de arquivo e distribuição
Para maiores informações e inscrições entre em contato: (71) 8840-4957
Não adianta ter um monte de fotos se você não souber onde e como usá-las. Pense na sua carreira como um longo caminho, por isso é melhor começar certo para não ter que voltar ao começo.
Por isso elaborei um curso para compartilhar os meus métodos e ferramentas, ensinando de forma 100% prática com procedimentos para desenvolver um fluxo de edição eficiente e produtivo.
Para maiores informações e inscrições entre em contato: (71) 8840-4957
O curso é dividido em dois módulos distintos:
Módulo 1 - Edição de fotos com Adobe Lightroom - R$ 80,00
Módulo 2 - Manipulação de imagens com Adobe Photoshop - R$ 100,00
As ferramentas básicas para todo fotógrafo são o ADOBE LIGHTROOM, utilizado no primeiro momento para criar catálogos e fazer as correções básicas e necessárias nas fotos. Com ele, é possível otimizar todo o processo desde a importação, armazenamento e distribuição de fotos.
O photoshop é o programa de edição mais famoso do mundo. Desejado por 9 entre 10 modelos para retoques e remodelagem é, depois do equipamento fotográfico, um elemento indispensável para a fotografia.
Os recursos oferecidos por ele são ferramentas poderosas quando usadas corretamente, não só para acentuar ou atenuar mas para corrigir as limitações causadas por fatores óticos de lentes, fotometria, desvios cromáticos, contrastes, tons e matises, encontrado no resultado de imagens captadas pela maioria dos equipamentos fotográficos, amadores ou profissionais.
O curso é 100% prático, com demonstrações reais. Não é distribuído nenhum material didático, leve papel e caneta para suas anotações.
As datas e horários serão definidas após o fechamento da turma.
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Curso de edição de fotografia
Módulo 1 - Lightroom 3.2
Público Alvo:
Fotógrafos, designers, editores gráficos e operadores digitais
Objetivo:
Criar procedimentos de edição de fotografias digitais, utilizando o Lightroom e suas ferramentas.
Duração: 4h - 2 aulas de 2h
Programa:
1. Conceitos de edição de imagem
2. Instalação e configuração do Lightroom
3. Calibração do(s) monitor(es)
4. Criando critérios e procedimentos de organização
a. Localização e armazenamento
b. Criando catálogos
c. Criando Metadados
d. Criando Marcas dágua
5. Importação de arquivos para a biblioteca
6. Seleção e classificação das imagens
7. Tratamento
a. Interpretando o Histograma
b. Correção do branco
c. Ajustes básicos
d. Matizes
e. Detalhes e ruídos
f. Correção da lente
g. Efeitos
8. Coleções
9. Incluindo metadados e palavras chave
10. Exportando para distribuição
a. Criando predefinições
Módulo 1 - Photoshop cs4
Pré-requisito: Conhecimentos básicos do programa Photoshop
Objetivo:
Abordar técnicas avançadas de edição, manipulação e tratamento de fotografias e imagens digitais utilizando o programa Adobe Photoshop Cs4 e suas ferramentas.
Duração: 8hs - 4 aulas de 2h
Programa:
1. Conceito de Manipulação de imagens
2. Instalando e configurando o programa Photoshop cs4
3. Plugins
a. Ferramentas de recorte e tratamento
b. Instalação
4. Brushes
a. Cabelos e fumaça
b. Instalação
5. Modo de Cor
a. RGB
b. CMYK
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b. Jpeg
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i. Níveis
ii. Balanço de Branco
iii. Contraste
iv. Curvas
v. Correção de cor
c. Recorte de objetos e fundos
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ii. Usando plugins
iii. Paths
d. Remoção de manchas
i. Bandaid
ii. Clone
e. Tratamento de pele
i. Rugas
ii. Celulite
iii. Emagrecimento do modelo
iv. Olhos e Boca
v. Cabelos
vi. Maquiagem
f. Corrigindo pespectivas e distorções de lente
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