Repórter Fotográfico, Repórter Cinematográfico, Ilustrador e Diagramador (funções técnicas)
Documentos necessários para o registro profissional:
Requerimento em 02 (duas) vias, dirigido ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, devidamente preenchido;
Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG);
Fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Fotocópia autenticada do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Fotocópia autenticada do Comprovante de Escolaridade de nível médio ou superior (2º ou 3º grau);
Parecer favorável do sindicato representativo da categoria;
Prova de que não está denunciado ou condenado pela prática de Ilícito Penal;
Prova de Nacionalidade Brasileira;
Carteira de Trabalho para a anotação do registro.
Outras Documentos de Capacitação
Nem todas as funções registradas possuem curso superior ou curso técnico específico. Em alguns casos deve ser apresentado:
•PARECER (para repórter cinematográfico, repórter fotográfico, ilustrador e diagramador).
Tais documentos são fornecidos pelos sindicatos representativos das categorias, que deverão ser procurados pelos interessados.
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
SRTE/BA - Bahia
Av. Sete de Setembro nº 698.
Salvador-BA CEP 40060-001
Telefone: (71) 3329-8400
Fax: (71) 3329-0848 / (71) 329-0848
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